DELIBERA��O CBH-TB 006 / 2003  

 

Disp�e sobre Diretrizes e Crit�rios para solicita��o de recursos do FEHIDRO no ano de 2.004

 

O Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Tiet�-Batalha � CBH-TB, no uso de suas atribui��es legais e

Considerando a exist�ncia de Delibera��o CBH-TB anterior aprovada em plen�rio, que estabeleceu diretrizes e crit�rios para distribui��o de recursos do FEHIDRO destinado � �rea de atua��o do CBH-TB,

Considerando a necessidade de readequa��o destes crit�rios e diretrizes visando uma melhor an�lise e decis�o pelo plen�rio do CBH-TB sobre as solicita��es de recursos do FEHIDRO que culminem na melhora da qualidade dos recursos h�dricos da bacia e

Considerando que as solicita��es de recursos do FEHIDRO devem ser orientadas segundo o Manual de Procedimentos aprovado pelo COFEHIDRO,

 

Delibera:

Artigo 1o  

Ficam estabelecidas as porcentagens abaixo descritas para distribui��o dos recursos do FEHIDRO no ano de 2.004, respeitando-se sempre os valores a serem definidos pelo CRH e o saldo existente.

 

   Artigo 2o

Na hierarquiza��o da solicita��o em plen�rio, o tomador dever� apresentar os seguintes documentos comprobat�rios de sua adimpl�ncia junto aos �rg�os estaduais e federais: 

       

Artigo 3o

Quando se tratar de solicita��o de obras ou servi�os que exijam licen�a por parte dos �rg�os DAEE, DEPRN ou CETESB, estas dever�o acompanhar a solicita��o.

Par�grafo �nico - Quando houver a necessidade, fica estipulado como exig�ncia m�nima para a apresenta��o da solicita��o pelo tomador, o que segue:

DAEE = Outorga

DEPRN = Autoriza��o ambiental ou Licenciamento

CETESB = Licen�a de Instala��o e Parecer de Viabilidade de �rea.

 

Artigo 4o

Quando se tratar de solicita��o de obras que exijam posse de �rea na forma da lei, ser� exigida a documenta��o pertinente de posse.

 

Artigo 5o

Quando se tratar de obras que necessitem de anu�ncia de terceiros para serem realizadas, ser� exigida a documenta��o pertinente de autoriza��o de cada propriet�rio.

 

Artigo 6o

A apresenta��o de solicita��o de recursos para qualquer obra ou projeto dever� ser composta por:

 

No caso de solicita��o de recursos para execu��o de Obra ou Servi�o: 

 

      No caso de solicita��o de recursos para elabora��o de Projetos:

 

Artigo 7o

Fica estabelecido que cada tomador poder� ser hierarquizado em uma solicita��o por ano, fazendo-se sempre necess�ria a contrapartida m�nima por parte do tomador de 20% do valor total de cada solicita��o.

 

Artigo 8o

A C�mara T�cnica de Planejamento e Avalia��o, em an�lise �s solicita��es apresentadas, ter� poder para rejeitar as solicita��es que n�o tenham cumprido o exigido no artigo 6o e estabelecer� hierarquiza��o em fun��o do impacto das mesmas no contexto do gerenciamento dos recursos h�dricos na Bacia do Tiet�-Batalha, priorizando aquelas que tragam maior ganho em qualidade para os recursos h�dricos.

Par�grafo �nico -Para fins de pontua��o �s solicita��es de recursos do FEHIDRO, a C�mara T�cnica de Planejamento e Avalia��o adotar� o sistema proposto no Anexo 1 a esta Delibera��o.

 

Artigo 9o

Esta Delibera��o entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

DELIBERA��O CBH-TB 006 / 2003  

ANEXO 1

 

CRIT�RIOS DE PONTUA��O PARA HIERARQUIZA��O DAS SOLICITA��ES AO FEHIDRO REFERENTES ANO DE 2.004 NO COMIT� DA BACIA HIDROGR�FICA DO TIET� BATALHA 

 

1. OBRAS E SERVI�OS EM SANEAMENTO B�SICO E AMBIENTAL

 

1. 1. Esgoto (res�duos l�quidos) 

 

Observa��o 1

Nas solicita��es de Interceptores, Emiss�rios e Rede Coletora de esgoto, ser� exigido o licenciamento da ETE correspondente. 

 

1.2. Lixo (res�duos s�lidos)

 

Destina��o

 

Coleta

 

1.3. Continuidade de Obra

          de projetos hierarquizados anteriormente 

 

 

2. OBRAS E SERVI�OS EM PREVEN��O, COMBATE E CONTROLE DE EROS�O

 

2. 1. �reas Urbanas (efetivamente urbanizadas)

 

2. 2. �reas Rurais

 

          (Impacto na sub bacia)                                                                    2 pontos

   

Observa��o 1

Prioriza��o para desempate: primeiramente as obras e servi�os relacionados com controle e combate e ap�s as obras relacionadas com preven��o.